NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,
direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços
com eletricidade.
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo,
incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades,
observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e,
na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Conforme as disposições finais da NR:
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por
outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível,
denúncia aos órgãos competentes.
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR,
o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.
10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à
disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas,
respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.
principais alterações da nova NR-10 são:
● A criação do prontuário das instalações elétricas;
● Estabelece o relatório das inspeções da conformidade das instalações elétricas;
● Cria o capítulo de segurança em projetos;
● Torna obrigatórias as medidas de proteção coletiva;
● Apresenta um novo conceito de instalações desenergizadas;
● Estabelece zonas de distanciamento seguro;
● Estende o campo de aplicação para os trabalhos em proximidades;
● Cria e torna obrigatório o treinamento de segurança;
● Traz um glossário de termos usados.